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Instituto Europeu de Moda Classica

A moda em alagoas...!

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

ai !eu nesta aldeia!!!
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domingo, 16 de agosto de 2009


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Pietra de Lima
arapiraca, alagoas, Brazil
tudo sobre moda nacional e internacional
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CONTRATO LEIA COM ATENÇÃO


Para fazer a sua matrícula, basta preencher formulário com os dados abaixo, depositar o valor da primeira parcela e enviar o comprovante de depósito por email: institutoeuropeudemodaclassica@hotmail.com, contatos: Coordenação administrativa - contatos (82) 9940-6980
Dados para Depósito de mensalidade:Caixa econômica Federal Ag. 0056 Conta poupança: 00212429-4

fazer o cadastro , manda formulário via e-mail:Com Dados Pessoais,Nome,E-mail,Data Nasc,Sexo,Nome Pai,Nome Mãe,Nº CPF,Nº RG,Escolaridade,Profissão,Nivel Escola,Curso que dezeja se esquever,Endereço Residencial,Fone para contato,Celular,Endereço,Nº,Complemento,Bairro,Cidade,UF,CEP


Cursos que embreve estaram dispniveis

Curso:TECNICO EM DESIGN DE CALÇADOS
Curso:TECNICO EM MODELAGEM DO VESTUARIO
Curso:TECNICO EM PRODUÇÃO DE MODA
Dia Venc.:
30.29.28.27.26.25.24.23.22.21.20.19.18.17.16.15.14.13.12.11.10.09.08.07.06.05.04.03.02.01
Plano Pgto: MARTRICULA R$300.00 Turma:
´JAN/2010 Nível: CURSO NIVEL TECNICO na sede: ARAPIRACA: DAS 19:30 ÀS 22:00 DIAS: SEG- TER- QUA -QUI Aceita contrato?


CONTRATO INSTITUTO EUROPEU DE MODA CLASSICA


Segue abaixo o nosso contrato, leia com atenção e para que a sua matrícula seja efetuada, é presciso aceitar o contrato e enviar abaixo o mesmo,para o nosso -email:institutoeuropeudemodaclassica@hotmail.com
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
INSTITUTO EUROPEU DE MODA CLASSICA
- Cursos de MODA, com sede à Rua SÃO VICENTE nº 44, CEP 57330-000, Centro, nesta Capital, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.689.943/0001-27, neste ato representado por seu representante legal abaixo identificado e assinado, doravante denominada simplesmente Contratada e o Contratante, devidamente qualificado na ficha de Requerimento de Matrícula (Anexo I), a qual vai assinada por ambos e faz parte integrante deste, celebram entre si o presente instrumento, com base nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato, é a Prestação de Serviços Educacionais do curso a ser ministrado pela Contratada, cujas condições se encontram devidamente especificada no Anexo I, onde consta as informações: curso, local, horário, nível, período, condições de pagamento e outros.
Parágrafo Primeiro: Além das normas gerais que preceituam a educação nacional, o Contratante fica condicionado ao Regimento Interno da Contratada, o qual encontra-se a disposição do mesmo, na sede da contratada. Nos casos que não possam ser regulados pelo mencionado Regimento, aplicar-se-á subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento do curso ora contratado, será efetuado conforme as condições contidas no Anexo I, que faz parte integrante do presente e vai assinado pelas partes, sendo que a primeira parcela deverá ser paga neste ato, e as demais o Contratante se compromete a pagar em qualquer banco até o dia 30 de cada mês.
Parágrafo Primeiro: O não pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento implicará em multa de 2% (dois por cento) e em juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Segundo: O não recebimento do boleto bancário até a data dos respectivos vencimentos das parcelas, não dará ao Contratante o direito de não efetuar o pagamento das mesmas em seus vencimentos, devendo o mesmo para tanto, dirigir-se ao Departamento Financeiro da Contratada, que lhe orientará a respeito.
Parágrafo Terceiro: Quando o atraso no pagamento de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias, além da multa e dos juros de que trata o parágrafo primeiro, o Contratante também responderá pelas despesas, custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, necessárias para a cobrança judicial ou extrajudicial da pendência.
Parágrafo Quarto: Independente do disposto no parágrafo anterior, o não pagamento da parcela faculta à Contratada rescindir o presente contrato, consoante ao disposto no art.1092 do Código Civil Brasileiro, além de importar em impedimento para renovação da matrícula para o período seguinte, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido, com o acréscimo previsto no parágrafo 1º, facultada ainda à Contratada a emissão da competente Duplicata De Prestação De Serviços, nos termos do art. 20 da Lei 5.474 de 18 de julho de 1968.
CLÁUSULA TERCEIRA: Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor da parcela, constituirá mera liberalidade da Contratada, não implicando em novação, podendo ser suprimido a qualquer tempo, sem aviso prévio. A Contratada não se obriga a dar qualquer tipo de vantagens ou descontos a alunos membros da mesma família.
CLÁUSULA QUARTA: Para os cursos profissionalizantes, o material didático de uso individual incluso indicações bibliográficas obrigatórias informadas no ato da matrícula, deverá ser adquirido pelo contratante. Em relação ao material didático de apoio, poderá ser fornecido ou disponibilizado via mídia eletrônica através do sistema acadêmico da Contratada. Para alunos dos cursos de idiomas deverão adquirir o material didático indicado pela Contratada.
Parágrafo Primeiro: Os serviços educacionais ora contratados não incluem serviços especiais de dependências, provas especiais, exercícios domiciliares e congêneres, estes poderão ser contratados, mediante taxa adicional, de acordo com tabela de preços à disposição do Contratante na sede da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de não preenchimento do número mínimo de alunos por turma, a Contratada se reserva o direito de cancelar a turma, devolvendo ao Contratante o valor pago ou transferindo-o de horário. Quando se tratar de permuta, o Contratante poderá optar por outro horário ou semestre.
Parágrafo primeiro: A partir do encerramento do curso contratado, os documentos acadêmicos (certificado e histórico escolar) permanecerão à disposição do contratante, por um prazo máximo de 5 anos.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de cancelamento da Matrícula, a Contratada deferirá requerimento escrito, desde que o aluno na data do protocolo esteja em dia com o pagamento referente a carga horária proporcional ministrada, independentemente do comparecimento ou não do aluno às aulas, deduzido ainda da taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor restante do Contrato, a título de Despesas Administrativas.
Parágrafo Primeiro: Em caso de cancelamento até a segunda semana do início do curso, o aluno deverá fazê-lo por escrito, tendo direito a um crédito relativo aos valores pagos o qual poderá utilizá-lo em outro período ou em outro curso ministrado pela Contratada, sendo que tal condição terá validade de 01 ano a contar do protocolo de cancelamento. Do valor integral do curso será deduzido as Despesas Administrativas de 10% (dez por cento).
Parágrafo Segundo: Em caso de cancelamento do curso antes de seu inicio, o aluno deverá reembolsar à Contratada 10% (dez por cento) do valor integral do curso a título de Despesas Administrativas, porém, este valor será convertido em crédito para o aluno, o qual poderá utilizá-lo em outro período ou em outro curso ministrado pela Contratada, sendo que tal condição, terá validade de 01 ano a contar do pedido de cancelamento.Do saldo remanescente do valor pago, a Contratada reembolsará ao Contratante.
Parágrafo Terceiro: Cancelamentos diferenciados dos Parágrafos Primeiro e Segundo, o aluno deverá em primeiro lugar, estar em dias com suas parcelas, posteriormente deverá reembolsar à Contratada 10% (dez por cento) a título de Despesas Administrativas, sobre a soma restante das parcelas a vencer.
Parágrafo Quarto: Especialmente nos Cursos Intensivos de Férias, exclui-se o Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Quinto: O Contratante que eventualmente cancelar um curso profissionalizante no decorrer do mesmo, poderá dar continuidade ao curso num prazo máximo de três anos – considerando que o respectivo curso ainda esteja ativado pela Contratada. Pelo fato de a Contratada não trabalhar com regime de crédito em seus cursos profissionalizantes, nesse caso, caberá ao Contratante pagar o valor integral do curso que esteja sendo retomado, tendo como opção cursar ou não as disciplinas às quais obteve aprovação.
CLÁUSULA SÉTIMA: A Contratada não oferece estacionamento a seus alunos, não se responsabilizando por veículos estacionados em suas dependências, pois não dispõe de serviço manobristas. Aos funcionários da Contratada, não é permitido manobrar veículos de alunos ou terceiros.
CLÁUSULA OITAVA: O presente instrumento poderá ser rescindido tanto pelo Contratante, quanto pela Contratada, desde que observado o disposto nos parágrafos abaixo:
Parágrafo Primeiro: Por parte da Contratada, em decorrência de infração de norma regimental, mediante convite para cancelamento compulsório, situação em que da mesma forma, as parcelas referentes as aulas ministradas, estejam pagas até a data da comunicação ao Contratante.
Parágrafo Segundo: Por parte do Contratante desde que, esteja em dia com as parcelas contratadas, sempre com observância aos parágrafos da cláusula sexta.
CLÁUSULA NONA: Na eventualidade, o Contratante autoriza de forma ampla, geral e irrestrita, a veiculação de sua imagem em qualquer meio de comunicação, no que diz respeito ao "marketing" da Contratada, não sendo devida, qualquer forma de remuneração, indenização, ou ônus, decorrente da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA: O não comparecimento do Contratante às aulas ministradas não lhe confere o direito ao não pagamento das parcelas correspondentes ao período de vigência do presente contrato, ou ainda a reposição das aulas às quais não compareceu, independente do motivo ou alegação do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro de Curitiba - PR, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor para um só efeito legal.
Parte inferior do formulário

Inicio da moda

A moda vem existindo de muito tempo,desdo inicio da era do gregos,romanos na verdade desde antes de cristo...

De lá pra cá a moda têm estado presentes em todas as décadas e em todas as sociedades...

A moda têm estado no sangue de tantas pessoas..têm dado renda financeira a muitas familias...

De renda em renda,bordado em bordado costura e costura..tem desenvolvido e vem desenvolvendo o trabalho de grandes estilistas e profissionais da moda no mundo

E teressante quando se chegar em maceió!!
Vemos as maravilhas,que tantas bordadeiras de grandes talentos fazem...vestidos com um belissimo acabamento!

Assim foi o inicio da moda...
por
PIETRA DE LIMA

O que significa moda pra voçê amigo internalta?

Seja bem vindo!!! ao instituto europeu de moda classica...

O instituto europeu de moda classica... Abrirar em brever inscrições para curso de moda nivél técnico em alagoas,podendo tanbém o aluno fazer, sua pesquisas atualizadas!!!
Embreve mais novidades... fique ligada!!!

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inscrições aberta embrever!!!

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Através da moda

O mundo hoje!!!
Toda mulher seja ela brasileira ou estrangera ela e vaidosa...
toda mulher que ama... ela e capaz de amar a si mesma !!!
Eu fico muito triste quando vejo muitas jovems deixando de se ama...
Jovems se acabando nas drogas !?
E oque vejo, no dia a dia...
Muitas se acabando em depressão...
Na verdade muitas dela são tão lindas por dentro e por fora!!!
Eu já tiver inicio de pressão...!
E hoje eu descobrir que me amo...através da moda!!!

Pesquisando moda